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1525572-23.2020.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais

    Processo 1525572-23.2020.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Banco Pontual S/A - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Observo que o artigo 485, VIII, somente é aplicável à fase de conhecimento e há regra específica à aplicação do art. 775, CPC às desistências de execuções. No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003: Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP)

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