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TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1525511-67.2021.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Conforme certificado nos autos ( fls. 16/17 ), a presente execução fiscal foi extinta, porém, a decisão trata-se acerca do prosseguimento da presente execução fiscal. Por equívoco, foi proferido despacho determinando a intimação da exequente para promover a baixa do feito, nos termos do artigo 33 da Lei nº 6.830/1980. A exequente requer a retificação do referido despacho, a fim de que seja determinado o regular prosseguimento da execução. Assiste-lhe razão. Assim, torno sem efeito a certidão no que se refere a extinção do feito, bem como, o despacho anterior, no ponto em que determinou a baixa da execução nos termos do artigo 33 da Lei de Execução Fiscal. Considerando a certificação quanto ao prosseguimento do feito, determino o regular prosseguimento da execução fiscal, observando-se as providências processuais cabíveis ao seu andamento. Intime-se. - ADV: LUIZA LOBO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 463535/SP)
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