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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1525391-29.2017.8.26.0278 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Provar Negocios de Varejo Ltda - Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento das 02 (duas) Taxas Judiciárias (Custas Processuais) relativas a: a) Petição Inicial - 230-6 e b) Satisfação da Execução 230-6, no valor de 5 UFESPs cada, de que tratam os incisos I e III do artigo 4º. da Lei Estadual n. 11.608/03, considerando que o fato gerador ocorreu antes das alterações advindas da Lei Estadual n. 17.785/23. Referidas custas processuais deverão ser recolhidas mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP, sob o código 230-6, gerado pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo(a) interessado(a) no endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sendo obrigatório o preenchimento dos campos Número do Processo e Foro para geração do DARE-SP, devendo-se selecionar os Tipos de Serviço Petição Inicial 230-6 E Satisfação da Execução 230-6, no valor de 302,53 CADA, sob pena de inscrição na dívida ativa. Outrossim, fica(m) ainda intimado(s) para efetuar(em) o recolhimento das Despesas Processuaisdecorrentes da(s) postagem(ns) realizada(s) quando dos trâmites processuais (1 Carta registrada unipaginada com AR digital - no importe de R$ 35,75),devendo, pois, as referidas custas serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça mediante a emissão da Guia FEDTJ (sob o Código 120-1), disponível no site doBanco do Brasil S/A,que pode ser acessado pelo(a) interessado(a) no endereço eletrônico: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ (Selecionar "Guia de Recolhimento Poder Judiciário-Fundo Especial de Despesa-FEDTJ"). Observação: preencher todos os campos, quando possível. Observação: Ante a impossibilidade de peticionamento eletrônico para processos com tramitação física, para os feitos físicos, o peticionamento comprovando o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1104/2020. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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