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TJSP · 18ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALISON DALTON DE OLIVEIRA, União Estável, Micro‑Empresário, RG 44927760, CPF 31923076841, pai JOSE ISNAL DE OLIVEIRA, mãe MARIA DOS PRAZERES GOMES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 14/01/1984, de cor Branco, com endereço à Rua Graciosa Polesi Peixoto, 149, Limoeiro, CEP 08051-620, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525286‑81.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, no dia 19 de maio de 2022, por volta de 11h18min, na Rua Professor Jose de Sousa, 25, Ermelino Matarazzo, nesta Comarca de São Paulo, ALISON DALTON DE OLIVEIRA e outros previamente ajustadas, com unidade de desígnios e divisão de tarefas com pelo menos mais indivíduo não identificado, obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita, consistente em R$ 3.130,00 (três mil e cento e trinta reais), R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais), R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais), em prejuízo das vítimas Gilberto Gonçalves Penna e Valéria Fontes, induzidos e mantidos em erro, mediante meio fraudulento. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ALISON DALTON DE OLIVEIRA como incursos no artigo 171, “caput” c.c. artigo 29, caput, ambos Código Penal". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 18ª Vara Criminal
Processo 1525286-81.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CAIQUE VIANA OLIVEIRA SANTOS - uarde-se a devolução de intimação do réu Caíque, devidamente cumprido. Cumpra a Serventia o determinado a págs. 535, no tocante ao réu Alison. Págs. 549/550: Ao Ministério Público para manifestação. - ADV: SANDALO LEÃO MIRANDA (OAB 537651/SP)
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