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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1524428-42.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sonia Maria Martins de Albuquerque - 1-Fls. 16/17: Indefiro o pedido, porquanto não se verificou a prescrição intercorrente nos autos. O prazo prescricional foi interrompido por ocasião do despacho citatório de fl. 03, proferido em 07/11/2018, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 6.830/1980 e art. 174, parágrafo único, I, do CTN, e a CDA refere-se a fato gerador ocorrido em 2016. Após a tentativa inicial de citação resultar positiva (fl. 05), a exequente foi intimada do retorno da missiva citatória em 21/01/2020 (fl. 08). Contudo, não se verificou inércia prolongada da exequente, porquanto pleiteou em 25/11/2020 a penhora online (fl. 13), pedido este deferido em 10/11/2021 e apenas cumprido pela Serventia em abril de 2023 (fls. 45/46). Ainda, a exequente foi intimada a se manifestar acerca da alegada prescrição em 15/05/2023. Trata-se, portanto, de evidente hipótese de mora exclusiva do Poder Judiciário, conforme Súmula n° 106 do C. STJ, inexistindo inércia da exequente em tal interregno e, por consequência, não decorreu o prazo prescricional quinquenal até a presente data. 2-Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA MARTINS DE ALBUQUERQUE (OAB 85415/SP)