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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1524101-14.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Engclarian Industria e Comercio de Clarificantes Ltda. - Vistos. Às fls. 121/124, a parte executada informou a concessão da tutela de urgência nos autos da Ação Anulatória nº 1005303-59.2025.8.26.0597, para suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido (fls. 125/127 e 128). Às fls. 129, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou ciência da decisão que deferiu a tutela e requereu a suspensão da execução fiscal. Ante o fato superveniente noticiado, deixo de apreciar as petições de fls. 96/105 e 110/113 quanto ao recebimento da garantia para a suspensão deste feito. Por conseguinte,considerandoo deferimento da tutela de urgência no âmbito do processo nº1005303-59.2025.8.26.0597,que suspendeua exigibilidade do crédito tributário discutido (fls. 3125/127 e 128), bem como a manifestação da exequente às fls. 129,suspendo a presente execução fiscal até o julgamento definitivo daquele feito ou até ulterior deliberação daquele juízo. Caberá às partes informar a este juízo o deslinde da ação anulatória, ocasião em que os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)