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1524051-45.2023.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 26ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda

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Ana Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS BELLINE SOARES, RG 58126113, CPF 477.291.518‑47, pai Ginaldo Soares De Lima, mãe Solange Dos Santos Belline, Nascido/Nascida 24/10/1997, de cor Branco, natural de Guarujá - SP, com endereço à Rua Operaria, 275, Sitio Conceicaozinha (vicente de Carvalho), CEP 11472-180, Guarujá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B, Parte C, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524051‑45.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de maio de 2023, por volta das 13h30, nesta cidade e Comarca de São Paulo, ELIAS BELLINE SOARES, qualificado à fl. 22, previamente ajustado e agindo com unidade de desígnios e identidade de propósitos com outras pessoas ainda não identificadas, subtraiu, para si e para outrem, mediante fraude, a quantia de R$ 50.000,00 pertencente à vítima MÁRCIA RAMOS DE SOUZA, pessoa idosa, sendo que o furto mediante fraude foi cometido por meio de dispositivo eletrônico e informático, conectado à rede de computadores, com a violação de mecanismo de segurança e a utilização de programa malicioso. Segundo se apurou, na data dos fatos, a vítima recebeu mensagem SMS supostamente encaminhada pelo Banco do Brasil, indagando se reconhecia compra no valor de R$ 3.025,00, realizada na loja “SPORTINGBET”. Na mensagem constava orientação para que a vítima acessasse o link indicado caso desconhecesse a transação.Acreditando tratar‑se de comunicação legítima da instituição bancária, a vítima acessou o link informado, ocasião em que foi direcionada a contato telefônico com pessoa que a induziu a instalar o aplicativo AnyDesk, ferramenta que permite acesso remoto ao aparelho celular.Após a instalação do aplicativo, terceiros passaram a acessar os dados bancários da vítima e realizaram operações indevidas em sua conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, agência 4400-8, conta n.º 15.228-5, dentre elas a transferência da quantia de R$ 50.000,00 para a conta n.º 28.505.122- 9,agência 0001-9, do Banco Inter, de titularidade do investigado ELIAS BELLINE SOARES, inscrito no CNPJ n.º 42.830.361/0001‑05.Consta, ainda, que, logo após o ingresso do valor subtraído na conta do investigado, os recursos foram pulverizados por meio de transferências PIX realizadas no mesmo dia, sendo R$ 40.000,00 destinados ao próprio ELIAS BELLINE SOARES, CPF n.º 477.291.518‑47 / CNPJ n.º42.830.361/0001‑05, junto à Stone IP S.A., conta 18372367.O valor subtraído não foi restituído à vítima.Apesar das tentativas, não foi possível colher a versão de ELIAS. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ELIAS BELLINE SOARES como incurso no artigo 155, §4.º-B, c.c. §4.º-C, inciso II, do Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo‑se nos atos processuais, conforme os artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo‑se, no decorrer da instrução processual penal, a vítima e as testemunhas a seguir arroladas.Requeiro, ainda, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, em favor da vítima MÁRCIA RAMOS DE SOUZA, no montante de R$ 50.000,00. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026.

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