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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Criminal
Processo 1523951-41.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - DANIEL PASCULLI CUSTODIO - Vistos. 1 - Fls.329: Proceda a z. Serventia as devidas anotações junto ao sistema informatizado. 2 - A d. Defesa pleiteia através da petição acostada às fls.317/328 o desbloqueio e a restituição do direito do investigado voltar a conduzir veículo automotor, considerando a restrição imposta às fls.121/123, ante o longo período desde sua decretação, não tendo havido mais qualquer descumprimento das determinação exaradas por este juízo. 3 - Compulsando os autos observa-se que, de fato, já houve longo transcurso de tempo sem que tenha havido a conclusão do inquérito policial instaurado, havendo ainda diligências pendentes de cumprimento. Considerando que não há noticia de novo descumprimento desde novembro de 2023, DEFIRO o solicitado pela d. Defesa, ficando REVOGADA a medida cautelar de suspensão do direito de dirigir, providenciando a z. Serventia, com urgência, as comunicações necessárias, a fim de que o órgão competente proceda o desbloqueio da CNH - Carteira Nacional de Habilitação de DANIEL PASCULLI CUSTODIO, permanecendo mantidas as demais medidas anteriormente impostas. 4 - Após, devolvam-se os autos, via ato ordinatório, à Delegacia de Polícia de origem para continuidade das diligências. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: MAYRA ALICE DA SILVA (OAB 274363/SP)
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