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1523757-37.2026.8.26.0454

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 26ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1523757‑37.2026.8.26.0454 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDIVANIO ROBERTO DE MELO, Solteiro, Técnico, RG 45393068, CPF 375.733.488‑43, pai JOSE ROBERTO DE MELO, mãe QUITERIA MARIA SOARES ALVES, Nascido/Nascida 31/05/1988, de cor Branco, natural de Lagoa Dos Gatos - PE, com endereço à Rua Henrique Neri Ramos, 28, casa 01, Saude, CEP 04293-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523757‑37.2026.8.26.0454, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 01 de fevereiro de 2026, por volta das 01h45, na Rua dos Capitães, 325, Mooca, nesta capital, EDIVANIO ROBERTO DE MELO, qualificado às fls. 34/38, subtraiu, para si, mediante abuso de confiança, o veículo I/M BENZ ML 63 AMG, tipo camioneta, placa EEM8I98, pertencente a empresa Quality Vision Com. De Prod. Óticos Ltda, representada por Celso Minoru Ideriha, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 45.Segundo restou apurado, na representante da vítima procurou Mohamad Bazzi para conserto da camioneta, que apresentava vazamento de água, o qual informou que a I/M BENZ permaneceria no estacionamento “Mizinho”, enquanto a peça necessária para o conserto não chegasse. Ocorre que, no dia 01 de fevereiro de 2026, por volta das 01h45, o funcionário do estacionamento, EDIVANIO, decidiu praticar o crime de crime furto da referida camioneta Assim foi que, na data dos fatos, o denunciado ingressou no estacionamento por volta das 01h50min, momento em que o sistema de monitoramento foi interrompido e, em seguida, após manobrar o carro de outro cliente, saí com o veículo da empresa vítima, subtraindo‑o do local. Posteriormente, no dia 17 de fevereiro de 2026, policiais militares encontraram a referida camioneta em estado de abandono e avariada, razão pela qual entraram em contato com o representante da vítima, que informou que havia deixado o veículo para conserto na oficina de Mohamad Bazzi, que por sua vez, indicou que o veículo estava no estacionamento “Mizinho” (Cf. fls. 20/24). Diante de tais fatos, tanto o representante da vítima como Mohamad Bazzi compareceram no estacionamento “Mizinho” e informaram os representantes do local sobre o furto ocorrido. Assim, Gustavo de Albuquerque da Rocha Xavier e José de Albuquerque Xavier, proprietários do estacionamento “Mizinho”, após analisaram as imagens das câmeras de monitoramento do local e de uma casa ao lado, verificaram que o autor do furto era o funcionário EDIVANIO. Confrontado pelos proprietários do estacionamento, EDIVANIO confessou o furto. Iniciada as investigações e de posse das imagens citadas, os policiais concluíram que EDIVANIO, se valendo da facilidade de funcionário do estacionamento e com acesso as chaves originais do veículo, praticou o auto do furto em tela (cf. relatório policial de fls. 25/33). Formalmente interrogado na Delegacia, EDIVANIO novamente confessou o delito. Afirmou que após receber ligação de um amigo para se encontrarem em um bar, retirou a camioneta do estacionamento, utilizando as chaves originais, e enquanto estava a caminho do Jardim da Saúde, o veículo apresentou algum tipo de problema mecânico e parou, razão pela qual o fechou e retornou para o estacionamento sem avisar ninguém. (fl. 34/37).Diante do exposto, denuncio EDIVANIO ROBERTO DE MELO como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, e requeiro que, após recebida esta, seja ele citado para oferecer resposta à acusação, prosseguindo‑se nos termos dos artigos 396 e seguintes do CPP, ouvindo‑se o representante da vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026.

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