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1523441-72.2026.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CINTHIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Brasileira, RG 41182641, CPF 407.624.258‑06, pai Jose Carlos Bispo dos Santos, mãe Guiomar Maria da Conceição, Nascido/Nascida 14/10/1994, natural de Cotia - SP, com endereço à Rua Henrique Hessel, 15, R 05 - Fones: 5921‑5576 e 6614‑5275, Parque Florestal, CEP 04882-010, São Paulo - SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523441‑72.2026.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) da AÇÃO CAUTELAR de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Cuida‑se de AÇÃO CAUTELAR de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ajuizada pelo Ministério Público do Estado em face de C. C. DOS S. alegando, em síntese, que o investigado, ora requerido, seria, em tese, autor de crime contra vítima menor. Por isso, requer o depoimento especial da vítima, com base na Lei 13.431/17.. e INTIMADO da audiência de depoimento especial designada para o dia 26/10/2026, às 09:45h, em que apenas a suposta vítima será ouvida E caso não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes

    Processo 1523441-72.2026.8.26.0050 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Maus Tratos - C.C.S. - A.M.F. - "Vistos. Considerando a força-tarefa de depoimentos especiais autorizada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo REDESIGNO a audiência para oitiva da suposta vítima e/ou testemunha, para o dia 26/10/2026 às 09h45min - sala 4 , na modalidade mista, ou seja, a vítima será ouvida presencialmente, devendo o Ministério Público e a Defesa participarem da audiência de forma remota, por meio da plataforma Teams, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas dependências do Fórum. CITE-SE/INTIME-SE o(a) requerido(a) na produção de prova, inclusive para que diga se concorda em receber intimações pessoais por meio de Whatsapp, fornecendo para tanto o número competente. Caso o requerido não possua defensor constituído, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado. Por entender que a presença do réu poderá causar sério constrangimento às vítimas, com fundamento no artigo 217 do Código de Processo Penal fica facultada a sua presença virtual na audiência. Por outro lado, caso o requerido não possua meios eletrônicos para participar da Vistos. Considerando a força-tarefa de depoimentos especiais autorizada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo REDESIGNO a audiência para oitiva da suposta vítima e/ou testemunha, para o dia 26/10/2026 às 09h45min - sala 4 , na modalidade mista, ou seja, a vítima será ouvida presencialmente, devendo o Ministério Público e a Defesa participarem da audiência de forma remota, por meio da plataforma Teams, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas dependências do Fórum. CITE-SE/INTIME-SE o(a) requerido(a) na produção de prova, inclusive para que diga se concorda em receber intimações pessoais por meio de Whatsapp, fornecendo para tanto o número competente. Caso o requerido não possua defensor constituído, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado. Por entender que a presença do réu poderá causar sério constrangimento às vítimas, com fundamento no artigo 217 do Código de Processo Penal fica facultada a sua presença virtual na audiência. Por outro lado, caso o requerido não possua meios eletrônicos para participar da audiência virtual, e queira participar do ato (facultativo), deverá comparecer pessoalmente junto à Defensoria Pública deste fórum até o dia da audiência, caso não possua defensor particular constituído nos autos. Intime-se a vítima, na pessoa de seus representantes. No mandado o Sr. Oficial de Justiça deverá diligenciar para obter o número de telefone/e-mail da vítima, caso ainda não conste dos autos. Havendo multiplicidade de endereços não contíguos a serem diligenciados, determino, desde já, a expedição e o cumprimento de todos os mandados de forma concomitante, medida que visa das celeridade ao feito, além de evitar redesignações desnecessárias, que prejudicariam o andamento processual e, sobretudo, a pauta de audiências desta Vara, nos termos do art. 1.012, §3º, I, do Provimento 27/2023, se o caso. Caso ainda pendente, desde logo, determino, sem prejuízo da citação pessoal, citação por edital, restando o ato preservado caso o réu se encontre em local incerto e não sabido. A medida se justifica em razão da urgência na manutenção do ato, evitando-se reprodução de intimações à vítima, que é obrigada a reviver sua experiência todas as vezes em que é chamada a depor em juízo, não sendo lícito ao juízo incrementar o risco de revitimização produzindo diligências para localização pessoal do acusado antes da citação editalícia, observando-se ser bastante usual em casos dessa natureza que o acusado, cientificado da existência de inquérito policial, altere seu endereço, passando a residir em local incerto e não sabido desde logo, seja por receio de represália de populares, seja por meio do medo da investigação, situação que vulnera sobremaneira a vítima e coarcta seu direito de ser ouvida em procedimento abreviado e célere. Por outro lado, caso o investigado tenha constituído advogado no respectivo inquérito policial, determino desde já a sua citação/intimação através de seu patrono, dispensando-se, assim, consulta a sistemas de busca bem como sua citação por edital. Deverão as partes e os patronos, desde a primeira manifestação nos autos, apresentarem e-mail e número de telefone de celular (Whatsapp), para recebimento do convite (link) para participação na audiência. Consigno que o link da audiência será encaminhado às partes 01 hora antes da audiência. ENCAMINHEM-SE os autos ao Setor Técnico do Juízo para ciência. As providências preliminares (entrevistas) serão realizadas no mesmo dia da audiência. Deverá a vítima comparecer ao Setor Técnico com meia hora de antecedência do horário da audiência. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se." - ADV: PAULO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS (OAB 371402/SP)

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