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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1523197-91.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jbr Cozinha Industrial Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de notícia de efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se a decisão impugnada. INTIME-SE a executada da penhora, passando a fluir o prazo para eventual oposição de embargos à execução (artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80), os quais, contudo, exigem a garantia integral do feito executivo para o seu recebimento, conforme disposto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 e consoante a tese firmada no Tema 30 do IRDR nº 2020356-21.2019.8.26.0000 TJ/SP ( O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80). Intime-se. - ADV: ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP)
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