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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal
Processo 1523104-59.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL DE ALMEIDA ARAUJO - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEa denúncia, para o fim de condenar o réuRAFAEL DE ALMEIDA ARAUJO, CPF 446.337.638-65, RG 46472139, por infração ao artigo 157, parágrafo 2º, incisos II e V, parágrafo 2º-A, inciso I, do Código Penal à penas de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado , e ao pagamento 130 dias-multa , no valor unitário mínimo. As mesmas razões que recomendaram a custódia cautelar do acusado no curso do feito permanecem presentes, vendo-se ainda reclamada a cautela uma vez que, determinada a imposição de pena ao acusado, patente o risco de que solto procure obstar a aplicação da lei penal pondo-se em fuga. Deixo de lhe facultar, assim, o recurso em liberdade. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra, expedindo-se guia de recolhimento provisória. Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b) expeça-se e encaminhe-se carta de guia / aditamento; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Publicada pela liberação nos autos digitais. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARIANA BUESSIO TORRES (OAB 371387/SP)
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