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1522633-91.2021.8.26.0228

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal

    Processo 1522633-91.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Beatriz Luisa da Silva, registrado civilmente como LUIS FELIPE DA SILVA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para declarar a ré BEATRIZ LUÍSA DA SILVA, registrada civilmente como LUIS FELIPE DA SILVA como incursa no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, razão pela qual a condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade do réu por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, inciso IV, Código Penal), a critério do Juiz das Execuções, bem como pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções, no valor de um salário mínimo (artigo 43, inciso I, Código Penal). A ré poderá apelar em liberdade, pois assim respondeu ao processo, sem causar embaraços. Com a prolação da sentença, REVOGO as medidas cautelares fixadas quando da concessão de liberdade provisória, e, havendo expedição de Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão do sítio do BNMP 3.0, expeça-se Mandado de Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão, bem como removam-se os autos da fila Acompanhamento de Medidas Cautelares. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA (OAB 321636/SP)

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