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1522254-74.2025.8.26.0014

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública

    Processo 1522254-74.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Estar Bem Indústria, Comércio e Armazenagem LTDA - Vistos. A parte executada ofertou exceção de pré-executividade (fl(s). 12/17), alegando, em síntese, que é indevida a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. A parte excepta ofertou impugnação (fl(s). 44/52). Sustentou, em resumo, a regularidade da exação. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Conheço da exceção, na forma da Súmula 393 do c. Superior Tribunal de Justiça. A legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS foi pacificada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento de mérito do Tema Repetitivo nº 1223, que fixou a seguinte tese vinculante, de observância obrigatória: A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico. Por fim, vale destacar que o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da lista de Repercussão Geral), entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS, e não o contrário, certo que essas contribuições nem sequer têm a mesma base de cálculo do imposto estadual, não havendo de se falar em aplicação por analogia (art. 108 do Código Tributário Nacional). Ante o exposto, REJEITOa exceção depré-executividade. Manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, requerendo o que entender de direito, apresentando inclusive valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)

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