Processo 1521908-20.2018.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alta Itália Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - É sabido que o sistema SAJ vem apresentando, desde maio de 2025, inconsistências relacionadas ao processamento das intimações eletrônicas encaminhadas ao
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Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consistentes, em especial, na ausência de emissão das respectivas certidões de leitura ou não leitura das comunicações expedidas. Embora tenha sido informada, pela equipe de suporte da Softplan, a regularização da ocorrência em 23 de março de 2026, verifica-se que diversos processos ainda permanecem na fila "Aguardando Início de Prazo", situação que continua sendo objeto de acompanhamento institucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CNJ e Softplan, em razão de chamamentos técnicos abertos para apuração e tratamento da ocorrência. No presente caso, foi gerada apenas a certidão de remessa ao Portal Eletrônico, inexistindo certidão de leitura ou não leitura da comunicação expedida, circunstância que impede a aferição segura da efetiva ciência do ente público destinatário. Cumpre consignar que tal inconsistência produz reflexos diretos na tramitação processual, uma vez que inviabiliza a certificação da efetiva ciência da Fazenda Pública e a correta contagem dos prazos processuais subsequentes, comprometendo a regular evolução do feito e podendo ocasionar atraso injustificado na prática dos atos processuais seguintes. Diante desse cenário, em observância aos princípios da cooperação processual, da celeridade, da economia processual e da segurança jurídica, reitere-se a intimação da Fazenda Pública acerca da decisão/sentença/ato ordinatório retro, por intermédio do Portal Eletrônico. Caso a intimação seja concluída e efetivamente disponibilizada ao destinatário, deverá a Fazenda Pública, em observância ao dever de cooperação processual e visando à regularização da marcha processual, apresentar manifestação expressa nos autos acerca da ciência do ato processual intimado para regular prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP), JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE (OAB 307603/SP)
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.