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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 15ª Vara Criminal
Processo 1520934-90.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PATRIK AILTON FERREIRA DOS SANTOS - - MICAELA DA SILVA FLAVIO - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR a ré MICAELA DA SILVA FLÁVIO como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, aplicando-lhe as penas de 07 anos de reclusão e o pagamento de 700 dias-multa, no valor-unitário mínimo, atualizado; e CONDENAR o réu PATRIK AILTON FERREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 33, caput e §4º, da Lei nº 11.343/06, aplicando-lhe as penas de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado. A pena a pena privativa de liberdade do réu PATRIK deve ser SUBSTITUÍDA por 02 restritivas de direitos, sendo prestação de serviços à comunidade em local a ser indicado na fase de Execução, e o pagamento de 01 salário-mínimo a entidade preferencialmente voltada ao auxílio de dependentes químicos, a ser indicada na fase de Execução. Na hipótese de descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena é o aberto nos termos do artigo 33, §2º, c e §3º, do Código Penal. Observada a substituição da pena privativa de liberdade e considerando o regime fixado de rigor a concessão do recurso em liberdade ao acusa PATRIK. - ADV: BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP), BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP)
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