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TJSP · Foro de Campinas - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1520901-92.2022.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - WALLISON SOARES LIMA - Do cumprimento da pena de prestação pecuniária. Verifico que o(a) sentenciado(a) foi condenado(a) ao cumprimento da pena de prestação pecuniária de um salário-mínimo, correspondente ao valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), tendo o v. Acórdão transitado em julgado (fls. 322). Assim sendo, intime-se o(a) sentenciado(a) a comparecer ao cartório do JECRIM (Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco E, sala 41- Jardim Santana - CEP 13088-901 - Campinas - SP) para retirada da guia bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de providenciar o recolhimento do valor acima estipulado, dando-se integral cumprimento a pena imposta. Fica o(a) sentenciado(a) advertido(a) de que o descumprimento injustificado da pena substitutiva poderá ensejar sua conversão em pena privativa de liberdade, nos termos da legislação aplicável. Int e cumpra-se. - ADV: LUCIANA SANCHEZ FRANCABANDIERA (OAB 237599/SP), IVAN CAMARGO DE PAULA (OAB 300344/SP)
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