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TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1520588-48.2022.8.26.0271 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - EDUARDO LOPES TEIXEIRA - Vistos. Ciente da certidão retro. Verifica-se que, apesar das sucessivas determinações judiciais e das informações prestadas pelo Banco do Brasil acerca do cumprimento da ordem judicial, as consultas realizadas por esta serventia junto ao Portal de Custas continuam indicando a permanência do valor de R$ 660,00 na conta judicial nº 3400119120194 e do valor de R$ 0,01 na conta nº 100119139880. Assim, oficie-se novamente ao Banco do Brasil, com urgência, para que, no prazo de 10 dias, proceda ao efetivo cumprimento da decisão de fls. 235, promovendo a transferência dos valores mantidos nas contas nº 3400119120194 e nº 100119139880 para a conta nº 4500106086391 (agência 6818), ou, caso sustente já ter cumprido a determinação, apresente esclarecimentos detalhados e documentação apta a justificar a divergência existente entre suas informações e os dados constantes do Portal de Custas. Consigne-se que a pendência persiste há longo período, apesar das reiteradas tentativas de cumprimento da ordem judicial. Este documento servirá como Despacho-Mandado e/ou Despacho-Ofício, a quem por competência for apresentado, desde que instruído com as peças necessárias ao cumprimento do ato. Confirmada a transferência e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP)
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