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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal
Processo 1520123-57.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - THAMIRES AGUIAR VASCONCELOS - CARLOS EDUARDO SANTOS CALDEIRA - 1) Inicialmente, torno sem efeito a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional declarada às fls. 147, tendo em vista que, até aquele momento, não havia sido proferida decisão de recebimento da denúncia, pressuposto exigido pelo artigo 366 do CPP. Anote-se e comunique-se ao IIRGD. 2) No mais, previamente à análise da admissibilidade da denúncia e da resposta à acusação apresentada, intimem-se as partes para manifestação sobre a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, considerando a menoridade relativa do réu à época dos fatos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP), JEANNETTE MENDES DE ALMEIDA (OAB 382093/SP)
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