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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 15ª Vara Criminal
Processo 1519917-19.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ESTEVÃO TEIXEIRA MARQUES - Vistos. Inicialmente junte-se pesquisa do e-CAC e SIEL. Após, certifique a z. Serventia se o acusado ESTEVÃO TEIXEIRA MARQUES foi procurado em todos os endereços constantes nos autos. Em caso negativo, expeça-se mandado visando a citação do réu nos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados. Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. Sem prejuízo, cite-se-o por edital com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação da defesa previa e da manifestação do Ministério Público às fls 108. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS. Int. - ADV: PRISCILLA TAVORE (OAB 287783/SP)
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