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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal
Processo 1519825-74.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.G.S. - - M.V.S. - Tendo em vista a não localização do proprietário, determino que, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, providencie-se a venda, em leilão, do indigitado bem móvel, depositando-se o saldo à disposição do Juízo de Ausentes. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo lançando a movimentação 61619. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP), KEMILEN PEREIRA DA SILVA (OAB 519928/SP), LUANNA SILVA ALMEIDA BATISTA (OAB 522723/SP)
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