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1519551-62.2025.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 8ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARJORY BEATRICE DE OLIVEIRA BRAGA, Brasileira, Solteira, Administradora, RG 60271214, CPF 523.980.548‑29, pai MOISES DA SILVA BRAGA, mãe DAIANE DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 18/10/2000, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Peixoto Gomide, 1830, (11) 953384792, Jardim Paulista, CEP 01409-002, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação penal e condeno MARJORY BEATRICE DE OLIVEIRA BRAGA como incursa no crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, impondo‑lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias‑multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena corpórea, conforme condições a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais. Em caso de reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, o regime inicial de cumprimento será o aberto. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026.

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