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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Processo 1519472-25.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Diante da notícia de adesão a parcelamento, nos termos do artigo 151 do CTN e artigo 922 do CPC, declaro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Findo o prazo da suspensão, fica desde já intimada a Fazenda Pública para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio ou havendo novo pedido de suspensão, aguarde-se por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, §1º, da Lei de Execução Fiscal. Decorrido o prazo a que se faz alusão no parágrafo anterior, sem que nada seja requerido ou sem qualquer provocação, arquivem-se, nos termos do parágrafo 2º do art. 40, da L.E.F.. Intime-se. - ADV: KELVIN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 313958/SP)