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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1519338-58.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pdg Barao Geraldo Incorporacoes Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo sucumbência, deverá a parte credora atentar-se ao provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE na data de 04/04/2016, promovendo a distribuição, em meio digital por peticionamento eletrônico, do pedido do Cumprimento de Sentença. Manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento, em quinze dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação visto que incumbe aos interessados acompanhar detidamente a marcha procedimental, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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