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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher
Processo 1519243-31.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - C.B. - Vistos. Atenda-se ao requerimento ministerial retro. À luz do disposto no art. 3º-A da Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, incluído pela Resolução n° 679/2026, INTIME-SE a vítima, preferencialmente por meio remoto, observado os termos do Comunicado CG nº 378/2020, para que participe da audiência designada, devendo o funcionário que intimá-la (i) esclarecer ser direito da ofendida a oitiva presencial, no fórum; (ii) certificar se a vítima deseja ser ouvida na forma presencial ou remota e (iii) solicitar o e-mail da ofendida e, mediante anuência desta, seu Whatsapp, caso esta opte por ser ouvida remotamente, instruindo-a a utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Fica autorizada a expedição de mais de um mandado (art. 1.012, §3º, I, das NSCGJ), se necessário, a fim de garantir maior celeridade e, assim, evitar a prescrição da pretensão punitiva. Intime-se. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
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