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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Processo 1519239-40.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - W.V.B.S. - 1.Recebo a denúncia formulada pelo Órgão do Ministério Público, dando o acusado como incurso nos artigos nela mencionados, mantendo-se o Segredo de Justiça por conta da matéria ( Violência Doméstica ). 2.Nos termos dos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, CITE-SE o réu para que, no prazo de 10 ( dez ) dias, apresente defesa por escrito, oportunidade em que deverá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sejam intimadas, se necessário for. 3.No ato da citação, o réu deverá ser questionado se possui defensor constituído. Caso a resposta seja negativa, ou não apresentada defesa no prazo legal, proceda-se à nomeação de um defensor, o qual deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 ( dez ) dias, nos termos do que dispõe o art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. 4.Com a apresentação de resposta, tornem os autos conclusos para confirmação ou rejeição da denúncia e, se o caso, designação de audiência de instrução, debates e julgamento, observado o quanto dispõe o art. 400, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008. 5.Em sendo negativa a tentativa de citação pessoal no endereço constante dos autos, independentemente de vista ao Ministério Público, expeçam-se os ofícios de praxe e realizem-se pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, ficando desde já deferidas consultas ao SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e PREVJUD, a fim de localizar o réu. Obtido endereço diverso, tente-se nova citação. Caso as diligências resultem negativas, abra-se vista ao Ministério Público. 6.Infrutíferas todas as tentativas de localização, cite-se o réu por edital, com prazo de 15 ( quinze ) dias. 7.Expeça-se ofício à D. Autoridade Policial para que proceda à identificação, qualificação e oitiva da cunhada da vítima, em cuja residência os fatos ocorreram ( fl. 09). - ADV: RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
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