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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes
Processo 1518974-21.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.T.C.C. - Vistos. A Defesa manifesta inconformismo com a resposta encaminhada pelo Conselho Tutelar do Capão Redondo, sustentando que o documento juntado não atende ao quanto determinado por este Juízo, por não consistir em cópia integral dos registros originais relativos à vítima e sua genitora referentes aos anos de 2023 e 2024. Requer, assim, a rejeição do relatório apresentado, a reiteração da requisição com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento e a advertência quanto à possível configuração do crime de desobediência. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos formulados pela Defesa (fl. 470). Decido. O Conselho Tutelar apresentou resposta ao ofício expedido por este Juízo, encaminhando relatório referente ao atendimento realizado. A pretensão defensiva, em verdade, revela inconformismo com o conteúdo da resposta apresentada pelo órgão oficiado, circunstância que não autoriza o seu desentranhamento, rejeição ou o reconhecimento de descumprimento da determinação judicial. Eventuais questionamentos quanto à completude, consistência ou valor probatório das informações prestadas deverão ser apreciados no momento oportuno, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em conjunto com os demais elementos de convicção constantes dos autos. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela Defesa às fls. 472/475. Expeça-se os mandados de intimação das testemunhas já arroladas. Para comparecimento à audiência. Intime-se. - ADV: DANIELA PINHEIRO DA SILVA (OAB 436784/SP), EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP)
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