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1518841-18.2020.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    PET na AREsp 3241523/SP (2026/0153879-7) RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA REQUERENTE:FELIX FERNANDES PEREIRA ADVOGADOS:BRUNO LEANDRO DIAS - SP331739 ARI GILBERTO PORTAS - SP371057 LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO:VLADIMIR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADOS:AIRTON ANTONIO BICUDO - SP233645 ROGERIO NUNES - SP110038 INTERESSADO:RICARDO GONCALVES ADVOGADOS:FERNANDO HENRIQUE ANTUNES - SP352749 GABRIELA PORTO GIL MAZZINI - SP360551 LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 INTERESSADO:MARIO SERGIO FERREIRA JUNIOR ADVOGADOS:RENATA MEDEIROS RAMOS NAGIB AGUIAR - SP316002 VICTOR NAGIB AGUIAR - SP261831 LUMA GUEDES NUNES - SP334229 WAGNER JOSÉ DOS SANTOS - SP526151 INTERESSADO:RICARDO SANTOS CABRAL ADVOGADOS:CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES - SP111076 SIRAT HUSSAIN SHAH - SP225530 IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL - SP359208 DESPACHO Trata-se da Petição n. 00894737/2026 (e-STJ fls. 4581/4583), por meio da qual a advogada, Dra. Luciane de Oliveira, inscrita na OAB/SP sob o n. 285.130, suscita, à luz do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, a ocorrência de irregularidade na publicação de decisão proferida no âmbito deste Superior Tribunal (e-STJ fls. 4416/4426), por ter sido dirigida aos antigos patronos do requerente FÉLIX FERNANDES PEREIRA, a despeito da juntada de nova procuração nos autos, constituindo as atuais procuradoras do réu em questão (e-STJ fl. 3612). Retifique-se a autuação, para constarem como representantes processuais do ora requerente as procuradoras constituídas por meio do instrumento de mandato em questão, excluindo-se os antigos patronos do réu, em relação aos quais houve a revogação tácita de mandato antes firmado pela parte processual. Após, retornem os autos conclusos. Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA

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