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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1518828-16.2023.8.26.0114 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - I.N.G. - Vistos. Nos termos da r. cota retro do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, ARQUIVEM-SE os presentes autos, tendo em vista que a promoção de arquivamento foi bem fundamentada, não havendo patente ilegalidade ou teratologia no ato. Fica ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Se houver bens apreendidos e/ou fiança, certifique a serventia e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à destinação. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. - ADV: ANA CAROLINY MACEDO LOPES (OAB 493316/SP), ANDREIA MEDEIROS NATAL (OAB 443354/SP)
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