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TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Campinas - Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas
Processo 1518723-20.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO SOUZA FELIX - Fls. 55/98 e 127/129: Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor do indiciado Leonardo Souza Felix, sob o argumento de que o autuado possui 18 anos, é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. A Defesa alega, ainda, que o indiciado não ofereceu resistência à prisão e que não estariam presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito. Com efeito, assiste razão ao órgão ministerial, cuja manifestação ora acolho como razão de decidir, não sendo caso de revogação da prisão preventiva. Trata-se de tráfico de expressiva quantidade de droga, já fracionada e pronta para a entrega ao consumo de terceiros, delito grave, severamente punido e considerado hediondo, cuja pena poderá ser descontada em regime fechado no caso de eventual condenação, mostrando-se absolutamente inadequada, inclusive, a aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão, a despeito de eventual primariedade, ocupação lícita e residência fixa do agente. Consequentemente, deve ser prestigiada a r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls. 37/44) e analisou o caso com acuidade, cuja fundamentação é consistente e merece prevalecer. Assim, INDEFIRO o pedido formulado. No mais, aguarde-se a vinda do relatório final. Intimem-se. - ADV: MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), ROSANA MARIA MENDES (OAB 424879/SP)
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