Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1518525-44.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.C.S. - Vistos. Considerando o elevado número de feitos em tramitação neste Juízo e, consequentemente, a extensa pauta de audiências, mostra-se necessária a adequação da agenda, inclusive com o auxílio da Corregedoria, por meio de força-tarefa destinada à antecipação dos atos processuais já designados. Assim, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 16/02/2027 às 10:00h. Cumpra-se o necessário, recolhendo-se mandados pendentes e/ou expedindo-se novos mandados, inclusive para cumprimento remoto, se o caso. Em sendo necessário, em razão de eventual proximidade das datas, cumpra-se como urgente nos termos do art. 1.015, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HERCILIA DE ARRUDA PRADO (OAB 74062/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1518525-44.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.C.S. - A matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de maio de 2027, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada de forma virtual, cujo QR Code para acesso ao ato será disponibilizado por certidão, oportunamente. Anote-se que o(as) advogado(as) das partes poderão encaminhar o referido QR Code para as partes e suas eventuais testemunhas. Consigno que caso o QR Code não seja disponibilizado como acima mencionado, deverão os Patronos das partes informar o endereço de e-mail para envio do link de acesso à reunião, que será encaminhado, oportunamente. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Tendo em vista o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HERCILIA DE ARRUDA PRADO (OAB 74062/SP)