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TJSP · Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
Processo 1518490-73.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Extorsão - PEDRO LUCAS DA SILVA DE TOLEDO - Vistos. Observado artigo 6º, da Resolução 939/2024 - expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de estruturar o funcionamento Juiz das Garantias no Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 03 de junho de 2024 - constado oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, encerra-se competência desde Juízo para tramitação do feito. Considerando COMUNICADO CONJUNTO nº 447/2026 (CPA 2009/47310), da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria-Geral da Justiça, determino que armas e/ou bens apreendidos nestes autos sejam registrados na plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça relativa ao SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS. *** Outrossim, a unidade judicial que vier a receber estes autos redistribuídos deverá, na mesma plataforma, providenciar o recebimento dos registros dos bens e das armas lançados, a fim de que regularize a competência da redistribuição junto ao CNJ Havendo valores apreendidos, autorizo, desde já, a transferência do valor depositado na conta da Vara Regional das Garantias da 6ª RAJ à conta vinculada a Vara Criminal em que o presente feito for redistribuído, devendo o Banco do Brasil providenciar as medidas necessárias para a transferência. Servirá a presente decisão, em cópia, como ofício para as comunicações necessárias. Determino a redistribuição dos autos (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência, com urgência). Int. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
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