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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 28ª Vara Criminal
Processo 1518441-76.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOAO VICTOR LIMA DE JESUS - - JESSICA CAMPOS VIEIRA e outros - Vistos. Fls. 521/522: DEFIRO o pedido de diligência efetuado pela defesa do réu JOÃO na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, oficiando-se à Polícia Militar, requisitando a juntada aos autos, com urgência (processo de réu preso), das imagens captadas pelas câmeras corporais mencionadas às fls. 13/16, conforme mídia em anexo. INDEFIRO o pedido de revogação da prisão formulado pela defesa dos réus NICOLAS e VITOR, porquanto ainda se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, a demonstrar a necessidade da manutenção da custódia para garantir a ordem pública. Anote-se que a colheita de prova oral já se encerrou, tendo sido os réus interrogados. A defesa do réu JOÃO reiterou pedido de vinda de imagens captadas pelas câmeras corporais. Assim, não pode ser alegado excesso de prazo, em razão de provas requeridas pela própria defesa. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - ADV: KEITY KERLEN OLIVEIRA SANTIAGO ALVES (OAB 67359/GO), JEAN CARLOS ALVES DA CRUZ SANTIAGO (OAB 64902/GO), DANIELA SILVA DOS SANTOS (OAB 367344/SP)
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