Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 31ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 29077170, pai SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, mãe DIRCINEY DE SOUZA, Nascido/Nascida 08/01/1981, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Eloy Fernandes, 49B, Jardim Elisa Maria, CEP 02873-600, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 29 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518378‑18.2026.8.26.0454, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio JOÃO VICTOR DUARTE DE SOUSA e ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA, como incursos n o artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06, c.c artigo 29, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada a presente exordial, siga‑se o rito previsto no artigo 394 do Código de Processo Penal, citando‑se o acusado para responder à acusação, após o que deverá ser designada audiência na qual deverão ser ouvidos as testemunhas a seguir arroladas e, por fim, interrogado o acusado, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2026.