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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal
Processo 1518307-35.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROSANGELA MARIA DE SOUZA PEREIRA - Int. - ADV: SILAS DE MATOS VILELA (OAB 354987/SP)
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1518307-35.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelada: TAIS GOMES DOS SANTOS - Apelada: ROSANGELA MARIA DE SOUZA PEREIRA - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para reformar parcialmente a r. sentença de fls. 234/252 e condenar TAIS GOMES DOS SANTOS como incursa nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena definitiva de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo, mantendo-se, de outro lado, a absolvição de ROSÂNGELA MARIA DE SOUZA PEREIRA, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. V.U. - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Silas de Matos Vilela (OAB: 354987/SP) - 10º andar
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