Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1518197-55.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.C.A.S. - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu M. R. C. A. de S. da imputação relativa ao artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "f", ambos do Código Penal, bem como da imputação referente ao artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Revogo as medidas cautelares e protetivas de urgência anteriormente fixadas em desfavor do acusado (fls. 24/28). Fixo os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Sem custas. Expeça-se o necessário. Arquivem-se os presentes autos, intimando-se a vítima oportunamente em caso de comparecimento espontâneo ao cartório judicial. P.I.C. - ADV: MARCIO ANGELO DE SOBRAL (OAB 472415/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.