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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1517917-45.2026.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S.V. - 1 - Defiro o requerido pelo Ministério Público (fls. 43), expeça-se novo mandado de intimação no endereço de fls. 44/47, para cumprimento, inclusive no período noturno ou aos finais de semana. Anoto que deverá ser observado o Comunicado CG 317/2023. Se necessário, determino a expedição de mandados concomitantes, nos termos do Provimento CG 27/2023. Cumpra-se com urgência ou pelo plantão, caso necessário. 2 - Caso não seja intimada pessoalmente, desde já, autorizo a sua intimação por WhatsApp, nos termos do Informativo 688 do Superior Tribunal de Justiça - Processo Penal: Resumo:É possível a utilização deWhatsApppara a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual." - (grifei). Ou seja, se a intimação for por WhatsApp, o Oficial de Justiça deverá requerer uma cópia do documento de identidade da parte e juntar no processo a cópia das mensagens de intimação, onde conste a confirmação do recebimento da mensagem e do número de telefone dele, e a cópia do documento de identidade com foto. Servirá a presente decisão como mandado. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: ROSE ANNE TANAKA (OAB 120687/SP)
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