Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Igarapava - 1ª Vara
Processo 1517794-37.2026.8.26.0393 (apensado ao processo 1510685-06.2025.8.26.0393) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - E.M.D. - Vistos. Ante a natureza do(s) fato(s) versado(s) na presente ação, prossiga-se em segredo de justiça e com prioridade sobre as demais. Apensem-se ao inquérito policial nº 1510685-06.2025.8.26.0393. Considerando que a presente ação penal versa sobre suposto fato praticado com violência à criança, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 13.431/2017, é necessário que as declarações da vítima sejam colhidas por meio de depoimento especial. Cite-se o acusado, na pessoa de seu defensor constituído, para os termos da ação. Nos termos do artigo 12 da Lei nº 13.434/2017, designo Audiência para colheita de DEPOIMENTO ESPECIAL por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 10 de novembro de 2026, às 14h, a qual será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. Considerando o disposto no Comunicado CG n. 807/2025¹, determino que, por ocasião da intimação, o (a) representante legal da criança seja devidamente orientada a comparecer ao Fórum local com antecedência mínimade 40 (quarenta) minutos em relação ao horário designado, a fim de viabilizar o acolhimento inicial pelas profissionais responsáveis pela realização do Depoimento Especial. Com fundamento no que estabelece o art. 9º da Lei nº 13.434/2017, fica vedada a participação do(a) acusado(a) na audiência acima designada. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos endereços de e-mail fornecidos, estando o manual sobre Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Advirto a todos que os eventuais participantes da audiência que a presente ação penal tramita sob segredo de justiça e que permitir que o depoimento da criança/adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem prévia autorização judicial, configura crime de violação de sigilo processual, nos termos do art. 24 da Lei nº 13.431/2017. Remetam-se os autos imediatamente ao Setor Técnico do Juízo para ciência da Equipe Técnica. Caso a criança/adolescente manifeste recusa em prestar depoimento, deverá a Equipe Técnica comunicar nos autos sobre a ocorrência, a fim de que o Juízo possa deliberar pela continuidade ou interrupção do procedimento do depoimento especial Advirto que a oitiva de testemunha(s) e o interrogatório do(a) acusado(a) serão realizados em audiência de instrução a ser designada após a conclusão do procedimento de depoimento especial. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.