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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1517693-12.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcel Conceicao da Silva - Vistos. Sobre a execução da verba sucumbencial, a sentença estabeleceu: "O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017." Com efeito, a instauração de cumprimento de sentença deve ocorrer, obrigatoriamente, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, na forma de incidente processual apartado, que receberá numeração própria, conforme estabelecem os artigos 917 e 1.286, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No mesmo sentido, o Comunicado Conjunto nº 438/2016 determina que o peticionamento do cumprimento seja realizado, no portal E-SAJ, obrigatoriamente por meio da opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, selecionando a classe correta: "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Diante do exposto, não conheço os pedidos de fls. 48-55. Concedo o prazo de 15 dias para a distribuição do cumprimento de sentença. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)