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1517662-27.2026.8.26.0442

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Campinas - Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas

    Processo 1517662-27.2026.8.26.0442 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN TELES DOS SANTOS NASCIMENTO - Fls. 76/85 e 102/103: Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do indiciado JONATHAN TELES DOS SANTOS NASCIMENTO, sob o argumento, em síntese, de que o investigado é primário, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares, inexistindo elementos concretos e individualizados indicativos de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A Defesa sustenta, ainda, a necessidade de individualização da situação cautelar do requerente em relação ao coautor Leandro, bem como a ausência de elementos indicativos de estabilidade e permanência do vínculo associativo. Subsidiariamente, requer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito. Com efeito, assiste razão ao órgão ministerial, cuja manifestação ora acolho como razão de decidir, não sendo caso de revogação da prisão preventiva. Não se verifica, desde a decretação da custódia cautelar, alteração fática ou jurídica relevante capaz de afastar os fundamentos que ensejaram sua imposição. Conforme consta dos autos, Jonathan teria sido surpreendido em contexto de traficância, portando sacola posteriormente dispensada com a aproximação policial, em cujo interior foram apreendidas expressiva quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes, além de quantia em dinheiro, havendo, ainda, elementos indicativos de atuação coordenada com o Leandro, a quem teria sido atribuída a função de olheiro. Tais circunstâncias concretas, consideradas em conjunto, evidenciam gravidade que ultrapassa aquela inerente ao tipo penal e demonstram, neste momento, a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, não se mostrando suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa, a ocupação lícita e os vínculos familiares, embora favoráveis ao investigado, não impedem, por si sós, a manutenção da prisão preventiva quando presentes seus pressupostos e fundamentos, mesmo porque, no caso de eventual condenação, a pena poderá ser descontada em regime fechado. Consequentemente, deve ser prestigiada a r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, a qual analisou as circunstâncias concretas do caso, permanecendo hígidos os fundamentos que determinaram a segregação cautelar. Assim, INDEFIRO o pedido formulado. No mais, aguarde-se a vinda do relatório final. Intimem-se. - ADV: ALAN CASTRO LIMA (OAB 513964/SP)

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