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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal
Processo 1517591-13.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.F.X. - Vistos. Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, expedindo-se a Guia de Recolhimento (artigo 467/474, das NSCGJ), a ser encaminhada ao Juízo da Execução Criminal Competente, sem prejuízo das anotações pertinentes no sistema informatizado (artigo 372, das NSCGJ). Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, nos termos dos artigos. 372, 393 e 398, das NSCGJ. Oficie-se à vítima para conhecimento do deslinde da ação. Intime-se o condenado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DJe, para que, em até sessenta dias, promova o recolhimento das custas processuais (artigo 479, § 1º, das NSCGJ), no valor de 100 UFESPs (artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), pena de inscrição na dívida (artigo 1.098, das NSCGJ). Em estrito respeito ao que determina o artigo 480, das NSCGJ, elabore-se cálculo da multa penal cumulativa imposta, cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias. Transcorridos, sem impugnação, desde já fica homologado o cálculo, expedindo-se certidão de sentença, com abertura de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos, cientificando-se Ministério Público/Defesa/Defensoria Pública, atentando-se ao que determinam os artigos 177 e 1.283, das NSCGJ. Ainda, nos termos do artigo 480, § 1º, das NSCGJ, providencie, a serventia, o lançamento da movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, certo que, comunicada a extinção das penas, pelo Juízo da Execução Criminal, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente (artigo 480, § 4º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: KATYANA ZEDNIK CARNEIRO (OAB 212565/SP)
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