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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1517340-29.2020.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - R.L.A.A.M. - R.M.L. - Vistos. 1. Considerando o tempo transcorrido sem diligências investigativas e sem justificativa de dilação de prazo, intime-se a Autoridade Policial, via endereço eletrônico, pelo meio mais célere e eficaz disponível, para que preste informações acerca do andamento da presente investigação policial, devendo ser expedida comunicação também ao DECAP e à Delegacia Seccional competente para garantir efetividade no cumprimento. 2. Sem prejuízo, tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60(sessenta) dias, para prosseguimento das investigações. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDGAR NASCIMENTO DA CONCEICAO (OAB 73636/SP)
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