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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1517302-60.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.M.R.J. - Vistos. A audiência de instrução, debates e julgamento em continuação restou designada para esta data, às (fls. 157/158). Todavia, depreende-se dos autos que todas as recentes tentativas de intimação pessoal e remota da vítima restaram infrutíferas nos endereços e telefones informados nos autos, inclusive no cumprimento dos mandados e das cartas precatórias expedidas. Nesse contexto, considerando a imprescindibilidade da oitiva da ofendida ou de manifestação expressa do órgão acusatório a respeito do interesse na produção de seu depoimento, inviabiliza-se a realização do ato instrutório nesta data. Por essa razão, determino a retirada do feito da pauta de audiências. Ademais, junta-se aos autos manifestação do advogado constituído pelo réu noticiando sua renúncia ao mandato outorgado pelo réu (fls. 241/242). Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do artigo 3º do Código de Processo Penal, e do artigo 5º, § 3º, da Lei 8.906/1994, o causídico deverá continuar a representar o acusado durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) Proceda a serventia à imediata retirada da presente audiência da pauta de julgamentos do dia de hoje, liberando-se a sala virtual e cancelando-se os atos correlatos; b) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que tome ciência das certidões negativas de intimação e se manifeste formalmente acerca da não localização da vítima, requerendo o que entender de direito quanto à insistência, desistência ou eventual indicação de novo endereço para a realização da prova; c) Intime-se o acusado para que, no prazo de 10 dias, constitua novo defensor de sua confiança para acompanhar o feito ou declare se deseja a nomeação da Defensoria Pública, advertindo-o de que o silêncio implicará o imediato encaminhamento dos autos ao órgão público de assistência judiciária ou indicação pelo convênio competente; d) Decorrido o prazo legal sem manifestação do réu, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de profissional apto a patrocinar a defesa técnica do acusado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HEMERSON BARROS DA SILVA (OAB 428414/SP)
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