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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal
Processo 1517030-95.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - WILLIAN LIMA NUNES DO SANTOS e outro - LAECIO BARBOSA MENESES SANTOS - Vistos. Fls. 538: Assiste razão ao Ministério Público quanto ao veículo Fiat Strada de placas FQP4J75, eis que já foi deferida a sua restituição, conforme decisão de fls. 302/304. Em relação aos automóveis Fiat Fiorino de placas DSX0266, diante da ausência do número do chassi e Fiat Fiorino IE, de cor branca e de placas DNW8B93, em razão das irregularidades apresentadas pelo laudo pericial n° 243574/2025 (fls. 18/23 do apenso n° 0020492-86.2025), que concluiu que "a numeração de chassi apresenta-se com adulteração e remarcação", bem como a inexistência de comprovação da origem lícita dos bens, nos termos da manifestação Ministerial (fls. 538), que acolho, decreto a perda dos veículos em favor da União e autorizo o leilão dos bens ou, na impossibilidade, que seja encaminhado para destruição, na forma do artigo 124 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Distrito Policial de origem para providências necessárias. Cumprido integralmente o presente e a decisão de fls. 506/507, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo (mov. 61619). Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 260990/SP), LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 260990/SP)
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