2026-09-16 · TJSP
Processo 1516596-39.2016.8.26.0223 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Paulo Alves Correa - Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ em face de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS e PAULO ALVES CORRÊA. O Executado Paulo opôs exceção de pré-executividade, alegando que foi incluído como corresponsável tributário sem prévia instauração de processo administrativo e sem notificação para exercício do contraditório e da ampla defesa. Sustentou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa. Aduziu que o termo de inscrição não indicou o número do processo administrativo nem do auto de infração que teria dado origem à cobrança. Afirmou que a ausência decorreria da própria inexistência de processo administrativo e que, consequentemente, não teria sido previamente notificado acerca da constituição do crédito. Asseverou que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Invocou o art. 5º, LV, da Constituição Federal, o art. 2º, § 5º, VI, da LEF e o art. 202 do CTN. Argumentou que a falta de indicação do processo administrativo comprometeria os requisitos essenciais da CDA e afastaria sua presunção de liquidez e certeza. Citou precedentes segundo os quais a inexistência ou o extravio do procedimento administrativo impediria o controle da regularidade da CDA e prejudicaria o exercício da defesa pelo contribuinte, acarretando a perda da exequibilidade do título. Alegou, ainda, a impossibilidade de emenda ou substituição da CDA. Sustentou que a substituição somente seria admissível para correção de erro material ou formal. Afirmou que, no caso, o vício estaria relacionado ao próprio lançamento e à constituição do crédito tributário, razão pela qual não poderia ser sanado mediante simples substituição do título executivo. Destacou também que eventual auto de lançamento não supriria a irregularidade, pois seria ato anterior e distinto da CDA e do processo administrativo. Ao final, requereu a declaração de nulidade da CDA, com a consequente extinção da execução fiscal, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Oportunizado o contraditório, a Exequente deixou de se manifestar. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos da Súmula nº 393 do C. Superior Tribunal de Justiça, A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. É o caso dos autos, pois a alegação de nulidade é matéria de ordem pública. Ultrapassada a preliminar de cabimento da referida exceção, passa-se ao mérito. Não assiste razão ao Executado/Excipiente. Isso porque, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 103 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'. E, no presente caso, seria necessária a produção de provas para demonstrar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, uma vez que a exceção de pré-executividade não foi acompanhada por provas documentais neste sentido. Ocorre que a dilação probatória não é admitida na exceção de pré-executividade, conforme a Súmula 393 do C. STJ já citada, de modo que seria necessária a oposição de embargos à execução fiscal. Nesse sentido é a jurisprudência do E. TJSP: EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXECUÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA DE PARTE DOS CRÉDITOS. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. RECURSO ADEQUADO E TEMPESTIVO. SÓCIOS CUJOS NOMES CONSTAM NA INICIAL E NAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. SUPOSTA ILEGITIMIDADE QUE DEVE SER AFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL, CONFORME O ART. 173, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXECUTIVO FISCAL QUE DEVE AVANÇAR COM OS SÓCIOS NO POLO PASSIVO, AFASTADAS A DECADÊNCIA DE PARTE DOS CRÉDITOS E A CARGA SUCUMBENCIAL IMPOSTA AO EXCEPTO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329695-86.2023.8.26.0000; Relator (a):Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024) TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 MUNICÍPIO DE ASSIS. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela coexecutada. NULIDADE DA CDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. Impossibilidade Discussão de vício na certidão da dívida ativa. Presunção de legitimidade e regularidade do ato administrativo. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser necessária prova produzida pelo administrado para se afastar a exigibilidade da certidão de dívida ativa. Impossibilidade de dilação probatória em exceção de pré-executividade. Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça. No caso dos autos, a pretensão da agravante é justamente invalidar a certidão de dívida ativa (CDA), supostamente eivada de vício insanável por não apresentar todos os requisitos legais previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional, uma vez que a CDA deixou de indicar a data de ocorrência do fato gerador do tributo, assim como identificou de forma equivocada o sujeito passivo da obrigação tributária Análise da controvérsia que demanda dilação probatória, o que não é possível no bojo de exceção de pré-executividade, conforme entendimento jurisprudencial. ILEGITIMIDADE PASSIVA DILAÇÃO PROBATÓRIA - Impossibilidade - Matéria que, embora possa ser conhecida de ofício, demanda, in casu, dilação probatória - Discussão de vício na certidão da dívida ativa - Presunção de legitimidade e regularidade do ato administrativo - Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser necessária prova produzida pelo administrado para se afastar a exigibilidade da certidão de dívida ativa Alegação de que não haveria comprovação da ocorrência das hipóteses do artigo 135 do Código Tributário Nacional a ensejar a inclusão da excipiente no polo passivo da execução fiscal, bem como de que a agravante se retirou da sociedade antes da inscrição do crédito em dívida ativa Necessidade de dilação probatória, o que não é permitido na estreita via da exceção de pré-executividade - Impossibilidade em exceção de pré-executividade - Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243322-57.2020.8.26.0000; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/02/2021; Data de Registro: 17/02/2021) Ausente prova pré-constituída do alegado, não há como se desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade da CDA. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Considerando a rejeição, não são devidos honorários em favor da Exequente, pois a exceção de pré-executividade constitui mero incidente processual. No prazo de 30 dias, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: ADRYAN ALEX DE SOUSA SILVA (OAB 528367/SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP)