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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1516522-87.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - JONATAS COELHO DA SILVA - - GUILHERME SANTOS LOPES - - PAULO GABRIEL LIMA DOS SANTOS - Vistos. 1) Considerando o trânsito em julgado no tocante aos réus PAULO e JONATAS, desmembre-se os autos em relação à eles. Após, voltem conclusos os autos desmembrados para determinação. 2) Expeça-se guia de recolhimento provisória do réu GUILHERME, encaminhando-a ao Juízo da Execução competente. Recebo o recurso de apelação a fls. 248, interposto pelo réu GUILHERME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À defesa para as razões. Apresentadas as razões, ao Ministério Público para as contrarrazões. A prescrição subsequente ocorrerá em 28/06/2034. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor dativo. Intime-o da expedição. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), MICHAEL PIFFER (OAB 230108/SP)
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