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TJSP · Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Processo 1516458-45.2026.8.26.0442 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.S.S. - Vistos. Após a alteração do art. 28 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, com interpretação conforme dada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023), é atribuição do Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial, cabendo ao Poder Judiciário intervir e remeter à instância revisora do próprio Ministério Público em caso de patente ilegalidade ou teratologia no ato, o que não se vislumbra. Comunique-se ao IIRGD, se o caso, e à Delegacia de origem, promovendo-se, ainda, as anotações de estilo no Histórico de Partes. CÓPIA DESTA DECISÃO DIGITALMENTE ASSINADA VALERÁ COMO OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. - ADV: REGINALDO APARECIDO PEREIRA (OAB 115815/SP)
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