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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Criminal
Processo 1516448-98.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.W.A.O. - Vistos. 1. As matérias ventiladas pela Defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2026 às 15:45h. Anota-se que o(s) acusado(s) participará(ão) por videoconferência, em sala apropriada, no Centro de Detenção Provisória de Aguaí. Requisite-se para que seja apresentado em teleaudiÊncia. Intime(m)-se vítima(s) e testemunha(s), conforme requerimento das partes e orientações gerais abaixo. Nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, as vítimas em processos que envolvam violência doméstica deverão, como regra, comparecer presencialmente ao ato, assegurando-se-lhe, contudo, o direito de optar pela realização da oitiva de forma telepresencial (por meio de celular, computador ou outro dispositivo compatível), mediante manifestação de sua vontade, devendo o oficial de justiça cientificar-lhe sobre tal modalidade no momento da diligência. Providencie-se as expedição dos documentos necessários para a realização do ato. Requisite-se a certidão de feitos criminais para fins judiciais, caso ainda não conste dos autos. Sirva o presente despacho por mandado de intimação e ofício. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
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