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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Criminal
Processo 1516390-78.2023.8.26.0320 - Inquérito Policial - Crimes contra as Marcas - EMPRESA "FORTUNATO BIJUTERIAS" (REPRES.) - A SOCIEDADE - Vistos. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar delitos previstos na lei nº 9.279/1996 em tese praticados pela empresa FORTUNATO BIJUTERIAS. Tal persecução depende de iniciativa da parte ofendida, por se tratar de ação penal privada, nos termos do art. 199 da referida lei. As empresas vítimas apresentaram renúncia ao direito de ajuizar Queixa-Crime às fls. 164/165. Assim, JULGO EXTINTA a punibilidade de FORTUNATO BIJUTERIAS, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal. Quanto aos objetos apreendidos, considerando a manifestação do Ministério Público pela sua destruição nos autos nº 0003600-34.2026.8.26.0320 e a constatação de que se tratam de peças contrafeitas, determino que sejam adotadas as providências necessárias à sua destruição, nos termos do art. 202, II, da lei nº 9.279/1996, oficiando-se à autoridade policial. Aguarde-se a vinda do Termo de destruição em arquivo. Anote-se, comunique-se e, observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. P. I. e C. - ADV: MARCELA PRISCILA MALTA SOLDERA (OAB 243030/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), FERNANDO BONONI (OAB 392257/SP), MARCELA PRISCILA MALTA SOLDERA (OAB 243030/SP), GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP)