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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1516302-37.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxas - Tiago Santos Ladeira Miranda - Vistos. Em melhor análise, compulsando os autos, verifico que não houve parcelamento nos presentes autos, embora essa questão tenha sido mencionada nas decisões de fls. 40 e 47. Indefiro o pedido de justiça gratuita considerando que o executado não comprovou sua hipossuficiência econômica como determinado a fls. 34. Em relação a comprovação de sua impenhorabilidade, a decisão de fls. 53/54 determinou a juntada extratos bancários dos últimos dois meses que antecederam o cumprimento da ordem de bloqueio (extrato com nome do executado, indicação da data em que a verba impenhorável foi depositada e o dia em que houve o bloqueio), atentando-se que o bloqueio se realizou em 28/09/2022. Os documentos juntados a folhas 61/62 não atendem as especificações requeridas. Excepcionalmente, fica o executado intimado a apresentar os extratos que atendam a determinação de fls. 52/53. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE BARADEL ORTIS (OAB 433518/SP), IZABELLA DE SOUZA LIMA (OAB 389634/SP)
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